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Limite à dedução de juros reduziu o patenteamento das empresas atingidas, indica estudo do NBER

27 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

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Um working paper divulgado em setembro pelo National Bureau of Economic Research (NBER) coloca uma variável inesperada na conversa sobre inovação: a regra que define quanto de juros uma empresa pode descontar do imposto.

O estudo When Tax Shields Shrink: Interest Deductibility Limitations and Corporate Innovation, de Xinru Chen, Mara Faccio, Stefano Manfredonia e Jin Xu, examina o efeito da limitação à dedutibilidade de juros introduzida nos Estados Unidos pelo Tax Cuts and Jobs Act (TCJA), de 2017. Segundo o resumo do trabalho, as empresas atingidas pela regra apresentaram queda significativa no patenteamento e estreitaram o escopo tecnológico de seus portfólios, na comparação com empresas não atingidas.

A contração, dizem os autores, se concentrou nas patentes de tipo exploitative — no vocabulário da literatura de inovação, aquelas que refinam e aproveitam a base tecnológica que a empresa já domina, em oposição às que partem em busca de território novo. É, de acordo com o estudo, justamente o tipo de inovação mais naturalmente sustentado por financiamento com dívida.

A leitura que os autores extraem disso é o ponto central do trabalho: ao enfraquecer a capacidade das empresas de financiar inovação com dívida de longo prazo, o limite de dedução expôs um canal pouco explorado entre tributação e inovação, com o escudo fiscal da dívida operando como um subsídio implícito à atividade inovadora. O mesmo efeito negativo, afirmam, aparece em evidência internacional, a partir da implementação escalonada de regras de limitação de juros em outros países.

A regra não falava de inovação

O dispositivo em questão é a seção 163(j) do código tributário americano. Na redação dada pelo TCJA, válida para exercícios iniciados depois de 31 de dezembro de 2017, a dedução de despesa de juros do negócio passou a ser limitada, em linhas gerais, à soma da receita de juros da empresa com 30% do seu lucro tributável ajustado no ano, conforme o material de perguntas e respostas do Internal Revenue Service sobre a limitação.

Dois detalhes do desenho ajudam a entender por que o estudo consegue comparar grupos. O primeiro é que a base de cálculo mudou no meio do caminho: pelo material do IRS, até 2021 depreciação e amortização eram somadas de volta ao lucro tributável ajustado; entre 2022 e 2024, não eram — o que apertou o teto. O segundo é que a regra tem porta de saída por tamanho: empresas abaixo do teste de receita bruta previsto na legislação, cujo limite é corrigido pela inflação e está na casa de US$ 30 milhões de receita média anual, ficam fora da limitação.

Nada nessa engenharia tem a inovação como objetivo. O propósito declarado de regras desse tipo é conter o uso de dívida como instrumento de erosão de base tributária. O patenteamento é efeito colateral.

Por que a dívida financia justamente o incremental

A parte do estudo que viaja bem para fora dos Estados Unidos é o mecanismo, não a alíquota.

Dívida é um instrumento com exigência de previsibilidade. Ela cobra parcela em data certa, independentemente de o projeto financiado ter dado resultado. Por isso combina razoavelmente bem com desenvolvimento incremental: melhorar um produto que já vende, ampliar uma linha que já tem demanda, automatizar um processo cujo ganho é estimável antes de começar. O retorno é menor, mas a distribuição de resultados é mais estreita.

Já a inovação exploratória — a que pode não dar em nada e, quando dá, dá muito — tende a ser financiada por capital de risco ou por caixa próprio, porque é incompatível com parcela fixa.

Isso torna o resultado do estudo mais coerente do que ele parece à primeira vista. Se o encarecimento da dívida atinge principalmente o instrumento que sustenta a inovação incremental, a queda deveria aparecer primeiro nas patentes incrementais. Foi o que os autores encontraram.

E é aí que está a consequência prática: a inovação que mais depende de estrutura de financiamento não é a ousada, é a rotineira. A que mantém o produto competitivo ano a ano.

O efeito aparece longe da decisão que o causou

Uma mudança tributária é decidida no Congresso, absorvida pela área fiscal, sentida no custo efetivo do endividamento e, só depois, refletida no volume de desenvolvimento que a empresa consegue sustentar. Quando o pipeline encolhe, já ninguém associa o encolhimento à regra que o produziu.

Essa distância entre causa e sintoma é o que faz esse tipo de efeito passar despercebido dentro das empresas — e a leitura mais plausível é que o mesmo valha para decisões internas, não apenas para mudanças de lei. Uma renegociação de dívida, uma troca de linha de crédito, um aperto de covenant: são decisões tomadas na mesa financeira que chegam ao roteiro de produto meses depois, sem etiqueta de origem.

O padrão que aparece com frequência nos projetos que a ASTX acompanha é o orçamento de inovação tratado como assunto de uma área só. Ele é discutido onde as ideias nascem, e não onde o dinheiro é contratado. Quando o financiamento muda, o roteiro muda sem que ninguém tenha revisado o roteiro.

Onde a leitura brasileira é diferente

O mecanismo descrito pelo estudo não se transporta direto para o Brasil, e o motivo é o regime tributário.

Empresas no Simples Nacional e no lucro presumido calculam o imposto a partir da receita, não do lucro contábil. Nesses regimes, a despesa com juros não reduz o imposto devido — não há escudo fiscal para encolher, porque ele nunca existiu. Para essas empresas, o custo da dívida é integralmente custo.

No lucro real, onde a despesa financeira é dedutível, o mecanismo do estudo existe. Mas a restrição que aparece primeiro na conversa raramente é o teto de dedutibilidade: é o preço do crédito.

A consequência prática chega pelo outro caminho e é a mesma. Quanto mais caro o dinheiro de terceiros, menor a parcela de desenvolvimento incremental que a empresa consegue sustentar sem disputar caixa com a operação. Essa é uma leitura por analogia com o resultado do estudo, não um achado do paper.

O que o estudo não prova

É um working paper. A série do NBER não passa por revisão por pares, e os próprios autores registram que as opiniões não refletem necessariamente a posição da instituição.

A medida de resultado também tem limite. Patente é uma aproximação imperfeita de inovação: parte do patenteamento incremental é defensiva, feita para ocupar terreno, e menos patentes desse tipo não significa necessariamente menos desenvolvimento real. O estudo mede o que é registrado, não o que é criado.

Há ainda a questão do recorte. A regra americana atinge empresas acima de um limite de receita, o que exclui justamente a faixa em que está a maior parte das empresas brasileiras. A replicação internacional feita pelos autores reduz o problema de transposição, mas não o elimina.

E não foi possível ler o texto integral do trabalho: a análise acima se apoia no resumo e nos metadados publicados pelo NBER.

Três perguntas antes do próximo orçamento de inovação

O achado do estudo, traduzido para dentro de uma empresa que não patenteia nada, cabe em três perguntas.

1. De onde vem o dinheiro de cada item do roteiro de desenvolvimento: caixa da operação, dívida ou capital de sócio? Se a resposta para tudo for "do caixa", o teto do roteiro é o do pior mês do ano.

2. Quais itens do roteiro são incrementais e quais são exploratórios — e as duas categorias estão sendo financiadas do mesmo jeito? Normalmente estão, e não deveriam.

3. Se o custo da dívida subir, o que sai do roteiro primeiro, e quem é avisado? Se essa decisão for tomada por omissão, ela será tomada pelo fluxo de caixa, não por estratégia.

Inovação costuma ser discutida como tema de cultura, talento e método. O estudo aponta para algo bem menos inspirador: antes de desenhar como a inovação vai ser celebrada, vale desenhar como ela vai ser paga.

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